Enunciado
Configura desvio de finalidade a utilização de recursos do Fundeb para pagamento de despesas com alimentação escolar, uma vez que esses recursos devem ser aplicados apenas em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, e a legislação prevê que despesas realizadas com programas suplementares de alimentação não constituem gastos dessa natureza (art. 71, inciso IV, da Lei 9.394/1996); cabendo ao ente federado beneficiário da aplicação irregular efetuar o ressarcimento do débito correspondente, uma vez que se beneficiou irregularmente das verbas aplicadas com desvio de finalidade.