Enunciado
Constatado o transcurso de prazo prescricional das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, mas havendo nos autos elementos que demonstrem a boa e regular utilização dos recursos públicos, a afastar a irregularidade inicialmente apontada, é possível o emprego analógico do art. 488 do CPC para julgar as contas do responsável pela regularidade, deixando-se de aplicar o art. 11 da Resolução TCU 344/2022 (arquivamento do processo sem apreciação do mérito).