Enunciado
Não compete ao TCU apreciar o descumprimento de ordens judiciais por parte de agentes públicos, salvo quando resultar em injustificado dano ao erário.
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Não compete ao TCU apreciar o descumprimento de ordens judiciais por parte de agentes públicos, salvo quando resultar em injustificado dano ao erário.
Acórdão 1765/2025 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.