Enunciado
É cabível a sanção de inidoneidade para participar de licitação (art. 46 da Lei 8.443/1992), inclusive na condição de garantidoras, a empresas que afiançam contratos administrativos mediante a emissão de cartas de fiança fidejussória, de natureza não bancária, simulando serem instituições financeiras, uma vez que oferecem solução inidônea e ilegal (art. 96, § 1º, inciso III, da Lei 14.133/2021) para superar a condição de eficácia dos termos contratuais; bem como a empresas contratadas que apresentam essas garantias fraudulentas, porque se beneficiam do mecanismo de contornar custos e exigências das garantias legais. Mesmo que materializada em momento posterior à homologação do certame, a fraude atinge a finalidade precípua da licitação, que é assegurar uma contratação segura e confiável para a Administração Pública.