Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 552/2025

Texto oficial

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Enunciado

O critério de desempate por localidade (art. 60, § 1º, inciso I, da Lei 14.133/2021) não se aplica a licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal, por ausência de expressa previsão legal. A preferência por empresas estabelecidas no território do promotor do certame é restrita às licitações realizadas por órgãos e entidades dos entes subnacionais.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.