Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 551/2025

Texto oficial

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Enunciado

Os embargos de declaração não se prestam para rediscussão do mérito de questões anteriormente examinadas, pois têm a finalidade de corrigir eventuais defeitos na decisão proferida, nos termos do art. 34, caput, da Lei 8.443/1992, devendo o responsável inconformado valer-se das vias recursais adequadas para provocar a reapreciação da matéria.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.