Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 551/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A isenção de tarifas bancárias instituída pelo art. 51 da Lei 13.019/2014 não se aplica aos recursos lotéricos descentralizados pelas entidades de desporto constantes do art. 23, caput, da Lei 13.756/2018 aos seus filiados, na forma do § 5º deste mesmo artigo, pois a relação entre eles não se enquadra na definição de parceria contida no art. 2º, inciso III, da Lei 13.019/2014, porque os agentes descentralizadores não integram a Administração Pública, cuja participação é essencial para caracterizar o instituto.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.