Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 551/2025

Texto oficial

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Enunciado

Na contratação integrada, a adoção de critérios de medição e pagamento vinculados meramente à evolução do percentual executado frente ao quantitativo inicialmente previsto pode representar burla à lógica desse regime de execução e afronta ao art. 46, § 9º, da Lei 14.133/2021. A contratação integrada exige a adoção de sistemática de pagamento associada ao atingimento de etapas específicas e individualizadas no contexto da obra.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.