Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 550/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A aquisição de bens por preços superiores aos previstos no plano de trabalho do convênio, por si só, não representa superfaturamento. Para que se configure dano ao erário, é necessária a demonstração de que os valores pagos são superiores aos preços de mercado à época da aquisição.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.