Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 550/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A responsabilização de gestores de recursos humanos por débito em razão de valores recebidos por servidores ativos, inativos e pensionistas somente deve ocorrer quando houverem concorrido para a implementação de vantagem ilegal com dolo ou culpa grave, ou quando, após comprovadas as irregularidades, não suspenderem os pagamentos indevidos.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.