Enunciado
Em situações nas quais o município se beneficia da aplicação de recursos federais com desvio de finalidade e não há indícios de locupletamento, a responsabilidade pelo ressarcimento do débito é imputada exclusivamente ao ente federado.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Em situações nas quais o município se beneficia da aplicação de recursos federais com desvio de finalidade e não há indícios de locupletamento, a responsabilidade pelo ressarcimento do débito é imputada exclusivamente ao ente federado.
Acórdão 5082/2025 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.