Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 549/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Para fins de interrupção da prescrição intercorrente, não há necessidade de que os eventos identificados sejam qualificados como atos inequívocos de apuração de fatos, bastando que sejam relevantes para o andamento regular do processo.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.