Enunciado
Na utilização de recursos do Tesouro Nacional para financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais, a ausência de demonstração técnica, formal e detalhada da compatibilidade dos encargos financeiros estabelecidos nos contratos de financiamento com a realidade praticada no mercado internacional ofende o princípio da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, e viola o disposto no art. 2º da Lei 10.184/2001 e no art. 2º do Decreto 7.710/2012.