Enunciado
O instrumento recursal do agravo não se presta a provocar a antecipação do juízo de mérito do processo, devendo ser manejado para contestar os fundamentos da decisão monocrática, os quais, no caso de adoção de medida cautelar, são a fumaça do bom direito, o perigo da demora e a ausência do perigo da demora reverso.