Enunciado
A tomada de contas especial instaurada em razão da aplicação de recursos de precatórios do Fundef em despesas desvinculadas da manutenção e do desenvolvimento da educação básica deve ser arquivada, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, quando constatado que os valores correspondentes aos juros de mora dos precatórios são suficientes para arcar com os pagamentos das referidas despesas, tendo em vista que esses valores pertencem ao ente da Federação autor da demanda judicial, restando afastada a competência do TCU para fiscalizar a sua aplicação.