Enunciado
Quando não for possível delimitar a responsabilidade da construtora pelos defeitos verificados na obra, restando inviável apurar o débito atribuível a ela, por verificação ou estimativa (art. 210, § 1º, do Regimento Interno do TCU), cabe ao Tribunal considerar iliquidáveis suas contas e arquivar os autos (arts. 20 e 21 da Lei 8.443/1992).