Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 545/2025

Texto oficial

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Enunciado

Quando não for possível delimitar a responsabilidade da construtora pelos defeitos verificados na obra, restando inviável apurar o débito atribuível a ela, por verificação ou estimativa (art. 210, § 1º, do Regimento Interno do TCU), cabe ao Tribunal considerar iliquidáveis suas contas e arquivar os autos (arts. 20 e 21 da Lei 8.443/1992).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.