Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 545/2025

Texto oficial

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01

Enunciado

A omissão, na publicação da pauta de julgamento, do nome de advogado legalmente constituído configura motivo suficiente para que seja declarada a nulidade da deliberação, por prejuízo ao direito à ampla defesa e ao contraditório da parte.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.