Enunciado
A instrução de mérito da unidade técnica e o despacho do relator que determina a renovação do contraditório configuram atos que evidenciam o andamento regular do processo e interferem de modo relevante no curso das apurações, sendo, portanto, aptos a interromper a prescrição intercorrente (art. 8º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022).