Enunciado
O agente público que, por imperícia, imprudência ou negligência, causar ou contribuir para a ocorrência de acidente com veículo da Administração, seja ao operá-lo diretamente ou ao autorizar sua operação por subordinados sem a devida habilitação, deve ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes, ficando sujeito à recomposição dos valores desembolsados pelo erário para a reparação dos danos causados, mediante tomada de contas especial.