Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 544/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O agente público que, por imperícia, imprudência ou negligência, causar ou contribuir para a ocorrência de acidente com veículo da Administração, seja ao operá-lo diretamente ou ao autorizar sua operação por subordinados sem a devida habilitação, deve ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes, ficando sujeito à recomposição dos valores desembolsados pelo erário para a reparação dos danos causados, mediante tomada de contas especial.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.