Enunciado
Admite-se, excepcionalmente, a modificação de julgado por meio de embargos de declaração com efeitos infringentes, para a correção de premissa equivocada com base em erro de fato, sobre a qual se fundou o acórdão embargado, quando o erro tenha sido decisivo para o resultado do julgamento, de modo a se adequar a decisão à verdade material e em observância aos princípios da eficiência e da racionalidade processuais.