Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 544/2025

Texto oficial

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Enunciado

Admite-se, excepcionalmente, a modificação de julgado por meio de embargos de declaração com efeitos infringentes, para a correção de premissa equivocada com base em erro de fato, sobre a qual se fundou o acórdão embargado, quando o erro tenha sido decisivo para o resultado do julgamento, de modo a se adequar a decisão à verdade material e em observância aos princípios da eficiência e da racionalidade processuais.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.