Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 544/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É lícita a utilização de informações e documentos obtidos em processos de outras esferas investigativas, a exemplo de processo administrativo disciplinar, como subsídio probatório nos processos do TCU, desde que tais elementos sejam submetidos ao contraditório no âmbito do Tribunal.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.