Enunciado
Nos repasses de recursos do Fundo Nacional de Saúde, na modalidade fundo a fundo, quando se identifica desvio de finalidade em processos originários da atuação do TCU, deve-se, preliminarmente à instauração de tomada de contas especial, fixar prazo para que o ente beneficiário recomponha o fundo de saúde local, com recursos do próprio tesouro, sem prejuízo de ouvir em audiência o agente público causador da irregularidade.