Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 542/2025

Texto oficial

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Enunciado

No âmbito da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o silêncio do edital acerca da participação de consórcio de empresas em certame licitatório equivale à sua autorização, ao passo que a decisão quanto à vedação dessa participação, por ser discricionária, deve estar prevista no instrumento convocatório e devidamente motivada no processo administrativo (art. 15 da Lei 14.133/2021).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.