Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 541/2025

Texto oficial

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01

Enunciado

Na dosimetria das penas aplicadas pelo TCU, em observância ao art. 22, § 2º, do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lindb), a existência de condenação anterior com trânsito em julgado no âmbito do próprio Tribunal é considerada mau antecedente, elevando o valor da sanção.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.