Enunciado
Em caso de alegada perda ou destruição de documentos comprobatórios da regular aplicação de recursos públicos, cabe ao responsável demonstrar, de forma inequívoca, a impossibilidade de prestar contas.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Em caso de alegada perda ou destruição de documentos comprobatórios da regular aplicação de recursos públicos, cabe ao responsável demonstrar, de forma inequívoca, a impossibilidade de prestar contas.
Acórdão 3068/2025 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.