Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 541/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Na contratação dos serviços técnicos especializados previstos no art. 6º, inciso XVIII, alíneas 'a', 'd' e 'h', da Lei 14.133/2021 (projetos, fiscalizações e ensaios técnicos), com valores estimados superiores ao estabelecido no art. 37, § 2º, da referida lei, deve ser adotado o critério de julgamento de "melhor técnica" ou de "técnica e preço", pois tais serviços possuem complexidade que exige aferição da técnica.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.