Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 540/2025

Texto oficial

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Enunciado

É regular a exigência de certificação ISO para habilitação de licitante, com base no art. 17, § 6º, inciso III, da Lei 14.133/2021. A exigência de certificação em relação a "material" e "corpo técnico", referenciados no aludido dispositivo legal, pode ser entendida como a demonstração da capacidade técnica do quadro de pessoal integrada com a experiência organizacional da empresa e seus meios de produção, ou seja, a sua própria capacidade operacional (art. 67, caput e inciso III, da Lei 14.133/2021).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.