Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 539/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Quando houver falecimento do responsável antes da citação e a suposta irregularidade que lhe foi atribuída caracterizar, essencialmente, ato omissivo na execução do ajuste, cujas razões dificilmente poderiam ser vislumbradas por terceiros, inviabilizando-se assim o exercício do contraditório e da ampla defesa, pode-se arquivar a tomada de contas especial em relação a ele, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 212 do Regimento Interno do TCU).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.