Enunciado
Quando houver falecimento do responsável antes da citação e a suposta irregularidade que lhe foi atribuída caracterizar, essencialmente, ato omissivo na execução do ajuste, cujas razões dificilmente poderiam ser vislumbradas por terceiros, inviabilizando-se assim o exercício do contraditório e da ampla defesa, pode-se arquivar a tomada de contas especial em relação a ele, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 212 do Regimento Interno do TCU).