Enunciado
Não se aplica o art. 9º da Resolução TCU 344/2022 se o recurso de revisão tem por fim desconstituir punição ou condenação transitada em julgado, pois, nesse caso, a pretensão não é punitiva nem ressarcitória, assim como a natureza do provimento buscado não é condenatória, mas sim desconstitutiva, e a ação de caráter desconstitutivo não se submete a prazo prescricional.