Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 539/2025

Texto oficial

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Enunciado

Não se aplica o art. 9º da Resolução TCU 344/2022 se o recurso de revisão tem por fim desconstituir punição ou condenação transitada em julgado, pois, nesse caso, a pretensão não é punitiva nem ressarcitória, assim como a natureza do provimento buscado não é condenatória, mas sim desconstitutiva, e a ação de caráter desconstitutivo não se submete a prazo prescricional.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.