Enunciado
A ocorrência de prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, seja a ordinária, seja a intercorrente (arts. 5º e 8º da Resolução TCU 344/2022, respectivamente), deve ser examinada nas fases interna e externa do processo de tomada de contas especial. Reconhecida sua incidência, ainda que na fase interna, impõe-se o arquivamento do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 11 da mencionada resolução.