Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 538/2025

Texto oficial

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Enunciado

A reiteração de diligência a outro órgão estatal não é considerada ato interruptivo da prescrição intercorrente, nos termos da Resolução TCU 344/2022 (art. 8, § 1º), pois o administrado não deve suportar o ônus e os prejuízos de diferentes naturezas decorrentes do alongamento da apuração e do retardo processual atribuíveis exclusivamente à Administração. A pretensão ressarcitória ou sancionatória é do Estado brasileiro, e não uma pretensão do TCU em si.

Sobre as datas

Importado em 25/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.