Enunciado
A falta do pronunciamento do Ministro de Estado supervisor sobre as contas e o parecer do controle interno (art. 52 da Lei 8.443/1992) não obsta o prosseguimento e o julgamento da tomada de contas especial. Tal manifestação tem por finalidade atestar o conhecimento das conclusões constantes do parecer, de modo que sua ausência não compromete a formação do juízo sobre os fatos apurados, tampouco prejudica o exercício do direito à ampla defesa pelos responsáveis.