Enunciado
Nos casos em que a complexidade e a importância da obra para a empresa estatal exijam a contratação de empresa supervisora para subsidiar o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, o início do empreendimento sem a adoção dessa medida afronta o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal e no art. 31 da Lei 13.303/2016.