Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 536/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não se conhece de pedido de reexame contra acórdão que, em face da existência de decisão judicial transitada em julgado, apenas ordena o registro de ato de pessoal, sem determinações corretivas, ainda que acompanhado de juízo formal de ilegalidade (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023), pois ausente o interesse de agir.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.