Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 536/2025

Texto oficial

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Enunciado

É possível a utilização pelas empresas estatais, por analogia, do credenciamento previsto no art. 79, inciso II, da Lei 14.133/2021, como alternativa para contratação de serviços de gerenciamento e fornecimento de vales alimentação e refeição após a vedação ao emprego de taxa de administração negativa (art. 3º, inciso I, da Lei 14.442/2022).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.