Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 535/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A prescrição das pretensões de ressarcimento e punitiva tem como marco inicial, quando há o dever de prestar contas, a data em que estas deveriam ser prestadas, em caso de omissão, ou a data de sua apresentação ao órgão competente para análise inicial (art. 4º, incisos I e II, da Resolução TCU 344/2022). Entretanto, no caso de fiscalização realizada pelo órgão de controle interno antes desses marcos, a contagem do prazo prescricional se inicia na data do conhecimento do fato (inciso IV do referido dispositivo), sujeitando-se, a partir daí, às causas interruptivas previstas no art. 5º da resolução.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.