Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 535/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não se impõe ao gestor o dever de fiscalizar todo e qualquer ato praticado pelos subordinados, sendo imprescindível, para a caracterização da responsabilidade pela má escolha (culpa in eligendo) ou pela ausência de fiscalização (culpa in vigilando), a análise das situações de fato que envolvem o caso concreto.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.