Enunciado
O sobrestamento de processo por iniciativa do TCU, com vistas a aguardar o desfecho de ação judicial relativa a fato coincidente ou conexo àquele em apuração no processo de controle externo, não é causa suspensiva da contagem do prazo prescricional, por não constituir fato alheio à vontade do Tribunal (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022).