Enunciado
É irregular a inabilitação de licitante exclusivamente em razão de ter sido declarada inidônea pelo TCU (art. 46 da Lei 8.443/1992), caso ainda não tenha havido o trânsito em julgado da deliberação sancionatória, pois é a partir desse marco que se inicia a contagem do prazo para o cumprimento da penalidade.