Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 534/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular a inabilitação de licitante exclusivamente em razão de ter sido declarada inidônea pelo TCU (art. 46 da Lei 8.443/1992), caso ainda não tenha havido o trânsito em julgado da deliberação sancionatória, pois é a partir desse marco que se inicia a contagem do prazo para o cumprimento da penalidade.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.