Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 534/2025

Texto oficial

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01

Enunciado

Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, o erro grosseiro a que alude o art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 (Lindb) fica configurado quando a conduta do agente público se distancia acentuadamente daquela que seria esperada do administrador médio, parâmetro que retrata o dever de cuidado objetivo esperado de um gestor comum, capaz e prudente.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.