Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 533/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Na aplicação de sanções, o TCU deve considerar a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provieram para a Administração Pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente, nos termos do art. 22, § 2º, do Decreto-lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.