Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 533/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

As alterações nas quantidades de itens já existentes em contratos de supervisão e gerenciamento de obras, expressas em homem/mês ou em outras unidades semelhantes, configuram alterações quantitativas (art. 124, inciso I, alínea "b", da Lei 14.133/2021), independentemente de haver, no contrato de execução das obras, alterações quantitativas ou qualitativas ou, ainda, prorrogação de prazo.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.