Enunciado
Os recursos recebidos por entes subnacionais a título de complementação da União no Fundef, reconhecidos judicialmente, podem ter sua aplicação definida em cronograma de despesas que se estenda por mais de um exercício financeiro, não estando sujeita ao limite temporal previsto no art. 25, caput, da Lei 14.113/2020, dado o caráter atípico do crédito de precatórios.