Enunciado
A mera participação na licitação não gera direito subjetivo a ser defendido perante o TCU e, portanto, não confere ao licitante, mesmo como autor da representação, a condição de parte no processo que apura eventuais irregularidades no certame, especialmente nos casos em que não há preterição do licitante na ordem de adjudicação, nem preterição do adjudicatário na assinatura do contrato.