Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 532/2025

Texto oficial

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Enunciado

Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, considera-se erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) aquele que pode ser percebido por pessoa com diligência abaixo do normal ou que pode ser evitado por pessoa com nível de atenção aquém do ordinário, decorrente de grave inobservância de dever de cuidado.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.