Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 532/2025

Texto oficial

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01

Enunciado

A interrupção da prescrição por ato inequívoco que importe apuração do fato (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022) exige identidade entre as irregularidades investigadas e aquelas que futuramente venham a justificar o exercício da pretensão punitiva ou ressarcitória.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.