Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 532/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não cabe a responsabilização de empresa contratada por prejuízo ao erário decorrente do ato de gestão antieconômico de se adotar critérios de medição e pagamento menos vantajosos para a Administração, se a proposta da empresa estiver em conformidade com o edital da licitação e apresentar preços de mercado, pois, nesse caso, ela não contribui para a ocorrência do dano (art. 16, § 2º, alínea "b", da Lei 8.443/1992).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.