Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 531/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

No caso de omissão no dever de prestar contas, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional deve ser a data em que as contas deveriam ter sido prestadas (art. 4º, inciso I, da Resolução TCU 344/2022), ainda que tenha sido constatada irregularidade em fiscalização realizada anteriormente. O marco estabelecido no inciso IV do mencionado dispositivo (data do conhecimento da irregularidade ou do dano) tem aplicação primordial em atos administrativos não sujeitos a prestação de contas.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.