Enunciado
Identificado vício formal em acórdão proferido em embargos de declaração, o TCU pode, no próprio acórdão em que declara a nulidade daquela deliberação, apreciar novamente o mérito dos declaratórios. A imediata reapreciação dos embargos não implica prejuízo ao responsável, pois o julgamento dessa espécie recursal prescinde de prévia publicação em órgão oficial, podendo a inclusão em pauta ocorrer, inclusive, durante a sessão de julgamento (art. 141, § 14, inciso V, do Regimento Interno do TCU).