Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 528/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Identificado vício formal em acórdão proferido em embargos de declaração, o TCU pode, no próprio acórdão em que declara a nulidade daquela deliberação, apreciar novamente o mérito dos declaratórios. A imediata reapreciação dos embargos não implica prejuízo ao responsável, pois o julgamento dessa espécie recursal prescinde de prévia publicação em órgão oficial, podendo a inclusão em pauta ocorrer, inclusive, durante a sessão de julgamento (art. 141, § 14, inciso V, do Regimento Interno do TCU).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.