Enunciado
Nos processos de controle externo, o direito de acesso aos documentos ou às informações utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do respectivo acórdão ou despacho do relator com decisão de mérito (art. 7º, § 3º, da Lei 12.527/2011 c/c art. 4º, § 8º, da Resolução TCU 249/2012).